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Artigo 32, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.

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Art. 32

Considera-se infraestrutura essencial os seguintes equipamentos:

I

sistema de abastecimento de água potável, coletivo ou individual;

II

sistema de coleta e tratamento do esgotamento sanitário, coletivo ou individual;

III

rede de energia elétrica domiciliar e iluminação pública;

IV

soluções de drenagem, quando necessário;

V

outros equipamentos a serem definidos pelas concessionárias de serviços públicos e demais órgãos competentes em função das necessidades locais e características regionais.

Art. 32, V do Decreto do Distrito Federal 42269 /2021