Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Considera-se infraestrutura essencial os seguintes equipamentos:
I
sistema de abastecimento de água potável, coletivo ou individual;
II
sistema de coleta e tratamento do esgotamento sanitário, coletivo ou individual;
III
rede de energia elétrica domiciliar e iluminação pública;
IV
soluções de drenagem, quando necessário;
V
outros equipamentos a serem definidos pelas concessionárias de serviços públicos e demais órgãos competentes em função das necessidades locais e características regionais.