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Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.

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Art. 31

Saneado o processo, os autos serão encaminhados ao chefe do Poder Executivo para decisão final, que será publicada em decreto específico contendo a aprovação do projeto de regularização fundiária resultante do processo administrativo. SUBSEÇÃO I DA INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESSENCIAL

Art. 31 do Decreto do Distrito Federal 42269 /2021