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Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.

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Art. 30

Após o cumprimento do disposto no art. 29, será realizado o saneamento do processo pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, podendo haver, inclusive, a indicação de ajustes ao projeto urbanístico de regularização.

Art. 30 do Decreto do Distrito Federal 42269 /2021