Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O projeto de urbanismo no âmbito da Reurb pode admitir o uso misto de atividades, mantida a predominância do uso habitacional.