Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os parâmetros urbanísticos específicos para as áreas classificadas na forma deste Decreto são definidos pelo projeto de urbanismo de regularização fundiária urbana, e devem considerar a situação consolidada na data do reconhecimento da ocupação, assim como suas especificidades urbanísticas, ambientais e sociais, obedecidos os parâmetros urbanísticos definidos na legislação distrital e federal aplicável.