Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Nos casos em que for constatada a necessidade de complementação da instrução, ou de adaptações ao projeto apresentado, o legitimado será notificado, via correio eletrônico, para apresentar a complementação necessária ou para o cumprimento de exigências, no prazo de 60 dias, a contar do recebimento da notificação, sob pena de sobrestamento do processo.