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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.

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Art. 24

A análise do projeto de regularização fundiária apresentado nos termos do inciso III, do art. 19 deste Decreto ocorrerá concomitantemente às diligências realizadas para cumprimento dos incisos I e II do art. 19, sendo estas condicionantes para aprovação do projeto.

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 42269 /2021