Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A análise do projeto de regularização fundiária apresentado nos termos do inciso III, do art. 19 deste Decreto ocorrerá concomitantemente às diligências realizadas para cumprimento dos incisos I e II do art. 19, sendo estas condicionantes para aprovação do projeto.