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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.

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Art. 21

Compete ao legitimado requerer ao órgão ambiental as licenças ambientais pertinentes à Reurb, na forma da Lei Complementar nº 986, de 2021.

Parágrafo único

O órgão ambiental emitirá diretrizes ambientais para as áreas em regularização, que devem balizar a elaboração do projeto da Reurb, observado o procedimento simplificado a ser regulamentado pelo Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal – Conam.

Art. 21 do Decreto do Distrito Federal 42269 /2021