Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Compete ao legitimado requerer ao órgão ambiental as licenças ambientais pertinentes à Reurb, na forma da Lei Complementar nº 986, de 2021.
Parágrafo único
O órgão ambiental emitirá diretrizes ambientais para as áreas em regularização, que devem balizar a elaboração do projeto da Reurb, observado o procedimento simplificado a ser regulamentado pelo Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal – Conam.