Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A classificação preliminar da Reurb deve conter, no mínimo:
I
a identificação dos responsáveis pela implantação ou adequação das obras de infraestrutura, nos termos do art. 16 deste Decreto; e
II
a definição da(s) poligonal(is) da modalidade de Reurb aplicável(is) ao projeto de regularização, nos casos previstos no art. 17 deste Decreto.