Artigo 13, Inciso IV, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O requerimento para regularização fundiária deve ser acompanhado de, no mínimo, os seguintes documentos:
I
planta da poligonal do núcleo urbano a ser regularizado contendo:
a
identificação da área para a qual se pleiteia a regularização;
b
encaminhamento do perímetro da poligonal da área em escala adequada; e
c
as distância topográficas entre os vértices, os azimutes UTM e a área do polígono em metros quadrados e hectares, baseado no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas SIRGAS2000.
II
apresentação dos limites do núcleo urbano informal, a denominação das vias lindeiras e das áreas confrontantes;
III
cópia das matrículas dos imóveis atingidos;
IV
documentos do legitimado, contendo, no mínimo:
a
cópia do Registro Geral - RG e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF dos legitimados ou representante legal, quando se tratar de pessoa física;
b
cópia do contrato ou estatuto social, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ata de constituição, estatuto social, RG e CPF do (s) representante (s) da empresa e/ou representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica; e
c
cópia da ata de constituição da entidade, do CNPJ, RG e CPF do (s) representante (s) da entidade e/ou representante legal, quando se tratar de Fundações ou Associações.
V
levantamento cadastral socioeconômico das famílias ocupantes da área a ser regularizada.
Parágrafo único
Em todos os casos, o legitimado deve apresentar cópia de comprovante de residência, telefones de contato e endereço eletrônico.