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Artigo 13, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.

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Art. 13

O requerimento para regularização fundiária deve ser acompanhado de, no mínimo, os seguintes documentos:

I

planta da poligonal do núcleo urbano a ser regularizado contendo:

a

identificação da área para a qual se pleiteia a regularização;

b

encaminhamento do perímetro da poligonal da área em escala adequada; e

c

as distância topográficas entre os vértices, os azimutes UTM e a área do polígono em metros quadrados e hectares, baseado no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas SIRGAS2000.

II

apresentação dos limites do núcleo urbano informal, a denominação das vias lindeiras e das áreas confrontantes;

III

cópia das matrículas dos imóveis atingidos;

IV

documentos do legitimado, contendo, no mínimo:

a

cópia do Registro Geral - RG e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF dos legitimados ou representante legal, quando se tratar de pessoa física;

b

cópia do contrato ou estatuto social, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ata de constituição, estatuto social, RG e CPF do (s) representante (s) da empresa e/ou representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica; e

c

cópia da ata de constituição da entidade, do CNPJ, RG e CPF do (s) representante (s) da entidade e/ou representante legal, quando se tratar de Fundações ou Associações.

V

levantamento cadastral socioeconômico das famílias ocupantes da área a ser regularizada.

Parágrafo único

Em todos os casos, o legitimado deve apresentar cópia de comprovante de residência, telefones de contato e endereço eletrônico.

Art. 13, III do Decreto do Distrito Federal 42269 /2021