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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.

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Art. 12

Deferido o requerimento preliminar, este será convertido automaticamente em requerimento para regularização fundiária, sendo o legitimado notificado, via correio eletrônico, para instruir o processo na forma do art. 13 deste Decreto, no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento do processo.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 42269 /2021