JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O requerimento preliminar das áreas definidas como Parcelamento Urbano Isolado - PUI será instruído com os documentos descritos nos §§ 1º e 2º do art. 6º deste Decreto e encaminhado à unidade de planejamento do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal para análise quanto à ocupação e definição da poligonal preliminar do projeto de regularização. SUBSEÇÃO II DO REQUERIMENTO

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 42269 /2021