JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 42259 de 30 de Junho de 2021

Dispõe sobre a Medalha da Ordem do Mérito Alferes Joaquim José da Silva Xavier, da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Admitir no Quadro Suplementar do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem do Mérito Alferes Joaquim José da Silva Xavier, os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal na inatividade, conforme art. 7º do Decreto nº 32.783, de 1º de março de 2011:

I

No Grau Grã-Cruz: Não há indicações.

II

No Grau Grande-Oficial: CAP PM RR IVAN RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula 12.873/2; e 2º TEN PM REF DELCI ALVES RODRIGUES, matrícula 05.388/0.

III

No Grau Comendador: Não há indicações.

IV

No Grau Cavaleiro: ST PM RR EDNALDO SANTOS BORGES, matrícula 17.181/6; ST PM RR CLAUDIMAR GONÇALVES MOITINHO, matrícula 17.623/0; ST PM RR CLAUDEMIR DE MENESES RODRIGUES, matrícula 19.114/0; ST PM RR RENATO DE TOLEDO SPYRATOS, matrícula 20.172/3; ST PM RR MARCELO JUNIO DE GÓIS AVELINO, matrícula 21.811/1; ST PM RR MAXWEL DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 11.836/2; 1º SGT PM RR IZAIAS ALVES MOTTA, matrícula 15.954/9; e 1º SGT PM RR JAIR MENDES FERREIRA, matrícula 19.349/6.

Parágrafo único

Ascender, dentro do Quadro Suplementar do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem do Mérito Alferes Joaquim José da Silva Xavier:

I

Ao Grau Grã-Cruz: Não há indicações.

II

Ao Grau Grande-Oficial: 1º SGT PM RR SAMUEL PEREIRA DA SILVA, matrícula 14.393/6.

III

Ao Grau Comendador: Não há indicações.

IV

Ao Grau Cavaleiro: Não há indicações.

Art. 3º, III do Decreto do Distrito Federal 42259 /2021