Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 42189 de 10 de Junho de 2021
Delega competência ao Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Delega competência ao Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura para o fim que especifica.
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