Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 42189 de 10 de Junho de 2021
Delega competência ao Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada ao Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura a competência para representar o Distrito Federal, com direito a voz e voto, inclusive para a retirada do Distrito Federal do Consórcio, na Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás - CORSAP – DF/GO, prevista para ocorrer no primeiro semestre de 2021, nos termos do art. 32, §3º, do seu Estatuto.