Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 42146 de 31 de Maio de 2021
Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana e à Força Tarefa instituída pelo Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.