Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021
Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O acolhimento consiste na recepção do dependente químico e seus familiares, orientando quanto ao funcionamento do Programa, normas para inscrição, permanência, e demais ações.