Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021
Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A prevenção ao uso de drogas será por meio de palestras, seminários e demais atividades destinadas à redução dos fatores de vulnerabilidade e risco para a promoção e fortalecimento dos fatores de proteção.