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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021

Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.

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Art. 7º

A prevenção ao uso de drogas será por meio de palestras, seminários e demais atividades destinadas à redução dos fatores de vulnerabilidade e risco para a promoção e fortalecimento dos fatores de proteção.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 42141 /2021