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Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021

Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.

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Art. 6º

O programa ACOLHE DF é composto por três eixos programáticos:

I

prevenção;

II

acolhimento/tratamento; e

III

reinserção social e econômica. SUBSEÇÃO I PREVENÇÃO

Art. 6º, II do Decreto do Distrito Federal 42141 /2021