Artigo 6º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021
Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O programa ACOLHE DF é composto por três eixos programáticos:
I
prevenção;
II
acolhimento/tratamento; e
III
reinserção social e econômica. SUBSEÇÃO I PREVENÇÃO