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Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021

Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.

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Art. 38

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 38 do Decreto do Distrito Federal 42141 /2021