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Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021

Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.

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Art. 37

Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Enfrentamento às Drogas, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 37 do Decreto do Distrito Federal 42141 /2021