JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021

Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

Os gestores e entidades que recebam recursos públicos para execução das políticas sobre drogas deve garantir o acesso às suas instalações, à documentação e a todos os elementos necessários à efetiva fiscalização pelos órgãos competentes.

Art. 36 do Decreto do Distrito Federal 42141 /2021