Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021
Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 35
As ações decorrentes dos objetivos estabelecidos no presente Decreto, devem ser traçadas por mecanismos de gestão, integração e esforços de diferentes setores da política pública Distrital, com o objetivo de construir objetos comuns de intervenção entres eles, para o enfrentamento às drogas e dos problemas sociais de forma mais articulada.