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Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021

Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.

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Art. 34

A execução dos objetivos elencados no art. 5º, poderá ser por meio de termos de cooperação, convênios ou instrumentos congêneres.

Art. 34 do Decreto do Distrito Federal 42141 /2021