Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021
Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 34
A execução dos objetivos elencados no art. 5º, poderá ser por meio de termos de cooperação, convênios ou instrumentos congêneres.