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Artigo 33, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021

Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.

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Art. 33

O desligamento será decidido pela equipe técnica, segundo os seguintes critérios:

I

ausência em três agendamentos consecutivos ou em cinco alternados, a cada período de seis meses, justificados ou não, contados a partir da data de assinatura do termo de adesão;

II

comportamento inadequado e insistente nas dependências do programa, ou a prática de ato ofensivo; e

III

não engajamento às prescrições e orientações dadas pela equipe técnica.

Art. 33, II do Decreto do Distrito Federal 42141 /2021