Artigo 33, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021
Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O desligamento será decidido pela equipe técnica, segundo os seguintes critérios:
I
ausência em três agendamentos consecutivos ou em cinco alternados, a cada período de seis meses, justificados ou não, contados a partir da data de assinatura do termo de adesão;
II
comportamento inadequado e insistente nas dependências do programa, ou a prática de ato ofensivo; e
III
não engajamento às prescrições e orientações dadas pela equipe técnica.