Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021
Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Na hipótese de abandono, sem solicitação ou comunicação à equipe do Programa, o participante somente poderá retornar após três meses da data do desligamento anterior ou a critério da equipe responsável.