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Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021

Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.

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Art. 32

Na hipótese de abandono, sem solicitação ou comunicação à equipe do Programa, o participante somente poderá retornar após três meses da data do desligamento anterior ou a critério da equipe responsável.

Art. 32 do Decreto do Distrito Federal 42141 /2021