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Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021

Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.

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Art. 31

A desistência de qualquer participante será considerado ato perfeito e acabado, desde que manifestada por escrito em documento dirigido aos responsáveis técnicos que o gerenciam.

Art. 31 do Decreto do Distrito Federal 42141 /2021