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Artigo 3º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021

Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.

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Art. 3º

Para efeitos deste Decreto, entende-se por:

I

abstinência: suspensão total do uso de uma substância psicoativa;

II

abuso: uso excessivo de substâncias psicoativas;

III

avaliação: análise do quadro biopsicológico do paciente;

IV

codependência: transtorno emocional que se caracteriza por uma dependência excessiva de um indivíduo em relação a outro;

V

comunidade Terapêutica: modalidade de intervenção em regime de residência voluntária, destinada a acolher o dependente químico;

VI

dependência química: estado psíquico e físico resultante da interação entre um organismo vivo e uma substância, caracterizado por modificações de comportamento e outras reações, que sempre incluem o impulso a utilizar a substância de modo contínuo ou periódico, com a finalidade de experimentar seus efeitos psíquicos e, algumas vezes, de evitar o desconforto da privação. Existe um padrão de uso repetido da substância que geralmente resulta em tolerância, abstinência e comportamento compulsivo de consumo da droga;

VII

dependentes químicos: são os indivíduos que fazem uso e abuso de substâncias psicoativas;

VIII

drogas: substâncias ou produtos capazes de causar dependência, capaz de modificar o funcionamento dos organismos, resultando em mudanças fisiológicas ou de comportamento, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União;

IX

fatores de proteção: são recursos pessoais ou sociais que atenuam ou neutralizam o impacto do risco;

X

fatores de risco: qualquer situação que aumente a probabilidade de ocorrência de resultados negativos;

XI

gerenciamento de caso: modelo que promove engajamento, transição integrada e assegura a continuidade do cuidado, uma vez que possibilita que os pacientes permaneçam na comunidade.

XII

orientação à família: atendimento psicosocial, que visa fortalecer os vínculos familiares e orientar quanto a importância da família no tratamento do dependente químico;

XIII

relatório psicosocial: registro dos procedimentos realizados, necessidades e demais informações sobre os atendimentos que ficará sob a guarda e responsabilidade do programa Acolhe DF;

XIV

síndrome de abstinência: conjunto de manifestações causadas pela suspensão abrupta do consumo de substâncias psicoativas em pacientes com uso crônico, levando a um conjunto de sinais e sintomas específicos;

XV

substância psicoativa: são substâncias que agem no cérebro, alterando as sensações, o estado emocional, o nível de consciência e comportamento;

XVI

tratamento ambulatorial: atendimento realizado em consultório e que não demande internação hospitalar, seja ele em regime de urgência e/ou emergência ou eletivo (programado);

XVII

tratamentos externos especializados: Centros de Atenção Psicossocial para Álcool e Drogas (CAPSAd), hospital-dia, comunidades terapêuticas e clínicas de saúde mental especializadas em Dependência Química, dentre outros;

XVIII

tratamentos por meio de grupos de mútua ajuda: Alcoólicos Anônimos (AA), Narcóticos Anônimos (NA), Co-dependentes Anônimos (CODA); Al-anon, Grupos Familiares NAR-Anon, Mulheres que amam Demais Anônimas (MADA), Amor Exigente, Grupos de terapia comunitária, Grupos religiosos, Grupos espirituais, Grupos de práticas integrativas em saúde, e outros;

XIX

uso: consumo de drogas que, conforme o sistema de valores individual e social, não conduz a problemas ou prejuízos; e

XX

usuários: são os indivíduos que fazem uso eventual de substâncias psicoativas.

Art. 3º, VII do Decreto do Distrito Federal 42141 /2021