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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021

Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.

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Art. 29

É dever da equipe do Programa respeitar o sigilo profissional, a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade dos participantes, a que tenha acesso no exercício profissional.

Art. 29 do Decreto do Distrito Federal 42141 /2021