Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021
Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 29
É dever da equipe do Programa respeitar o sigilo profissional, a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade dos participantes, a que tenha acesso no exercício profissional.