Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021
Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os documentos devem ser mantidos permanentemente atualizados e organizados pelos responsáveis técnicos que acompanham o procedimento. SUBSEÇÃO III DO SIGILO PROFISSIONAL