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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021

Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.

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Art. 26

Os documentos devem ser mantidos permanentemente atualizados e organizados pelos responsáveis técnicos que acompanham o procedimento. SUBSEÇÃO III DO SIGILO PROFISSIONAL

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 42141 /2021