Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021
Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Para atendimento em grupo não eventual, o responsável técnico do Programa Acolhe DF deve manter, além dos registros dos atendimentos, a documentação individual referente a cada participante.