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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021

Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.

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Art. 25

Para atendimento em grupo não eventual, o responsável técnico do Programa Acolhe DF deve manter, além dos registros dos atendimentos, a documentação individual referente a cada participante.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 42141 /2021