Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021
Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A guarda do registro documental é de responsabilidade dos profissionais da equipe do Programa Acolhe DF e da instituição em que ocorrer o serviço.