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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021

Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.

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Art. 24

A guarda do registro documental é de responsabilidade dos profissionais da equipe do Programa Acolhe DF e da instituição em que ocorrer o serviço.

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 42141 /2021