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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021

Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.

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Art. 23

O registro documental deve ser mantido em local que garanta sigilo e privacidade e mantenha-se à disposição dos conselhos profissionais para orientação e fiscalização.

Art. 23 do Decreto do Distrito Federal 42141 /2021