Artigo 22, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021
Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Todos os participantes do Programa Acolhe DF devem ter um prontuário interno, arquivado, em que conste entre outros:
I
formulário de inscrição no programa;
II
formulário de atualização de dados;
III
termo de adesão;
IV
termo de autorização para orientação familiar;
V
termo de alta ou desligamento;
VI
laudos de avaliação e de gerenciamento;
VII
documentos eventualmente apresentados pelo participante ou requisitados pela equipe técnica do Programa;
VIII
registro de evolução do caso;
IX
folha de frequência;
X
entrevista inicial;
XI
instrumentos de testagem; e
XII
relatórios de informações complementares, elaborado por profissionais de saúde assistentes para subsidiar a conclusão do laudo técnico.