Artigo 21, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021
Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os documentos agrupados nos registros do trabalho realizado pelo Programa devem contemplar, no mínimo:
I
identificação do participante;
II
avaliação de demanda e definição de objetivos do trabalho;
III
registro da evolução do trabalho, de modo a permitir o conhecimento do mesmo e seu acompanhamento, bem como os procedimentos técnico-científicos adotados;
IV
registro de encaminhamento ou encerramento;
V
documentos resultantes da aplicação de instrumentos de avaliação psicológica deverão ser arquivados em pasta de acesso exclusivo do psicólogo; e
VI
cópias de outros documentos produzidos pela equipe do Programa Acolhe DF, que deverão ser arquivadas, além do registro da data de emissão, finalidade e destinatário. SUBSEÇÃO II DA GUARDA DE DOCUMENTOS