Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021
Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O registro documental, físico ou informatizado, tem caráter sigiloso e constitui-se de conjunto de informações que tem por objetivo contemplar de forma sucinta o trabalho prestado, a descrição e a evolução das atividades e os procedimentos técnico-científicos adotados.