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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021

Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.

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Art. 20

O registro documental, físico ou informatizado, tem caráter sigiloso e constitui-se de conjunto de informações que tem por objetivo contemplar de forma sucinta o trabalho prestado, a descrição e a evolução das atividades e os procedimentos técnico-científicos adotados.

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 42141 /2021