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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021

Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.

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Art. 2º

O Programa Acolhe DF será desenvolvido por equipe multiprofissional, composta por psicólogos, assistentes sociais, pedagogos, técnicos administrativos, ou outros profissionais necessários ao pleno desenvolvimento de suas atividades, tendo como público-alvo dependentes químicos do Distrito Federal e seus familiares.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 42141 /2021