Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021
Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa Acolhe DF será desenvolvido por equipe multiprofissional, composta por psicólogos, assistentes sociais, pedagogos, técnicos administrativos, ou outros profissionais necessários ao pleno desenvolvimento de suas atividades, tendo como público-alvo dependentes químicos do Distrito Federal e seus familiares.