Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021
Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A adesão ao Programa Acolhe DF deve ser voluntária e formalizada por meio de assinatura do "Termo de Adesão ao Programa", devendo o inscrito estar lúcido e com o juízo preservado no ato da assinatura.