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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021

Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.

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Art. 17

Constituem-se em atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 42141 /2021