Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021
Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Constituem-se em atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.