Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021
Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O acompanhamento dos inscritos no Programa deve ter o modelo de gerenciamento de caso, de modo compatível com o desenvolvimento das atividades de caráter institucional.