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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021

Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.

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Art. 15

O acompanhamento dos inscritos no Programa deve ter o modelo de gerenciamento de caso, de modo compatível com o desenvolvimento das atividades de caráter institucional.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 42141 /2021