Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021
Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O tratamento será coordenado pela equipe multiprofissional, com a finalidade de cessar ou reduzir o uso de álcool e outas drogas, dar suporte psicossocial para os familiares, objetivando recuperar a saúde.