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Artigo 13, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021

Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.

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Art. 13

Compete à equipe de triagem do Programa Acolhe DF:

I

realizar entrevista inicial;

II

identificar o padrão de consumo nos últimos 12 meses, histórico de tratamentos e fatores de risco e de proteção iminentes dos inscrito;

III

levantar dados referentes ao histórico familiar, profissional e social do inscrito; e

IV

realizar outras atribuições definidas pela equipe multidisciplinar.

Art. 13, III do Decreto do Distrito Federal 42141 /2021