Artigo 13, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021
Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Compete à equipe de triagem do Programa Acolhe DF:
I
realizar entrevista inicial;
II
identificar o padrão de consumo nos últimos 12 meses, histórico de tratamentos e fatores de risco e de proteção iminentes dos inscrito;
III
levantar dados referentes ao histórico familiar, profissional e social do inscrito; e
IV
realizar outras atribuições definidas pela equipe multidisciplinar.