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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021

Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.

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Art. 12

Na fase da triagem a equipe multidisciplinar deve realizar a avaliação psicossocial dos inscritos, analisando o histórico de consumo para a indicação do tratamento.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 42141 /2021