Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021
Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Na fase da triagem a equipe multidisciplinar deve realizar a avaliação psicossocial dos inscritos, analisando o histórico de consumo para a indicação do tratamento.