Artigo 11, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021
Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São atribuições do responsável técnico pelo acolhimento:
I
preencher o formulário de inscrição;
II
orientar sobre o funcionamento do programa e suas ações;
III
esclarecer que a participação no Programa inclui o preenchimento de termos de responsabilidade, tais como: adesão, compromisso, alta, desligamento, entre outros definidos pela equipe responsável;
IV
reforçar sobre a necessidade de comparecimento aos agendamentos, a fim de não incorrer no desligamento do programa por inassiduidade; e
V
informar, no fim do atendimento, a data e horário do próximo comparecimento no Programa Acolhe DF.