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Artigo 11, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021

Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.

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Art. 11

São atribuições do responsável técnico pelo acolhimento:

I

preencher o formulário de inscrição;

II

orientar sobre o funcionamento do programa e suas ações;

III

esclarecer que a participação no Programa inclui o preenchimento de termos de responsabilidade, tais como: adesão, compromisso, alta, desligamento, entre outros definidos pela equipe responsável;

IV

reforçar sobre a necessidade de comparecimento aos agendamentos, a fim de não incorrer no desligamento do programa por inassiduidade; e

V

informar, no fim do atendimento, a data e horário do próximo comparecimento no Programa Acolhe DF.

Art. 11, II do Decreto do Distrito Federal 42141 /2021